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CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL

No Brasil Plano de Saúde individual, segundo a Resolução Normativa nº 195 de 2009 da ANS, é aquele que oferece cobertura assistencial, em conformidade com a segmentação contratada, para livre adesão de um único beneficiário podendo ser compartilhado.

 

Conforme oferecido pelas operadoras de Planos de Saúde a contratação do benefício classificado na modalidade individual é realizada por uma pessoa física que possua cadastro de pessoa física – CPF. Os planos individuais podem ser sem coparticipação, onde o beneficiário efetua o pagamento da mensalidade através de um boleto com um valor previamente ajustado que sofrerá alteração apenas quando houver majoração, já nos planos com coparticipação a mensalidade fixa é reajustada em algumas situações de acordo conforme o uso do beneficiário.

 

Quanto a acomodação nos casos de internação, estas podem variar, sendo enfermaria, quartos compartilhados e apartamentos, em caso de obstetrícia é necessário escolher um plano que tenha cobertura para todo o pré-natal e o parto, vale ressaltar que planos mais completos possuem coletas de exames domiciliares e até transporte aéreo em casos graves.

 

Para contratação de um Plano de Saúde individual são imprescindíveis analisar alguns detalhes, são eles:

 

· Cobertura do Plano – trata-se de todos os locais de atendimento que são ofertados pelo plano escolhido, vale ressaltar que existe uma lista mínima de acordo com a ANS, além disso, deve se observar também quanto a rede credenciada, ou seja, hospitais, clínicas e laboratórios.

 

· Carência do Plano – Corresponde ao período pós contratação do Plano de Saúde que o beneficiário deve aguardar para usufruir de determinados procedimentos, no entanto em casos de portabilidade e findado a carência do plano anterior este beneficiário será isento da carência. As carências variam de 24 horas até 300 dias para cobertura de um procedimento.

 

Nesta modalidade o próprio consumidor decide qual o plano que será ofertado, por intermédio de um corretor ou vendedor de Planos de Saúde da Operadora e neste caso não há exigibilidade para contratação.

As vantagens do Plano de Saúde Individual é o percentual para a aplicação do reajuste que é definido pela ANS e o cancelamento por inadimplência somente poderá ser realizado após 60 dias de inadimplência sob a observância de que o cliente tenha sido noticiado até 59º dia.

Fonte: Anab